Guerra de papéis arruma com os pastores itinerantes no Alentejo
Por Carlos Dias
No Baixo Alentejo, produtores abandonam actividade porque têm de apresentar numerosos documentos, via Internet ou num único balcão
"Com esta idade é que vou mexer no computador?"
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As migrações sazonais de milhares de pequenos ruminantes estão a desaparecer no Baixo Alentejo. Os chamados pastores transumantes, que procuram outras paragens para alimentar o gado, estão a abandonar a actividade, porque muitos não se adaptam à nova realidade prevista na lei. Por causa da doença da língua azul e da brucelose, o Estado apertou a legislação. Porém, dizem as associações, a cura está a matar o doente.
Como não há registos oficiais que contabilizem o número de pastores transumantes, ninguém sabe quantos abandonaram o pastoreio nos últimos anos. Alguns pastores dizem que actualmente há seis nesta zona do país. Há uma década, num outro trabalho do PÚBLICO, contavam-se 30 transumantes. Muitos deixaram a actividade por outras razões. A lei de 2008 que criou uma autêntica teia burocrática, ameaça acabar com os restantes.
Em causa estão regras introduzidas por decreto em 2008 e que obriga os produtores a apresentarem um vasto conjunto de formulários, declarações e até mapas em escalas específicas, antes de transferirem os seus animais. Os documentos estão previstos no Regime de Exercício da Actividade Pecuária (REAP), que a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) encara "com apreensão".
Posição semelhante tem João Dinis, dirigente da Confederação Nacional de Agricultura. "Aumentaram as exigências ao mesmo tempo que fecharam os serviços na dependência do ministério", assinala, frisando que os interessados estão basicamente obrigados a percorrer grandes distâncias para tratar dos seus assuntos. No Baixo Alentejo, a mais extensa região do país, só podem tratar disto em Beja. Ou então pela Internet, que poucos ou nenhum dos interessados domina.
Para melhor se perceber a dimensão das exigências, o PÚBLICO consultou o site do REAP. Para a instrução do licenciamento da área de pasto, cada produtor tem de entregar um formulário com descrição exaustiva da actividade e da exploração pecuária, a caracterização da Parcela Valorização Agrícola (gestão dos efluentes pecuários), uma Declaração de Responsabilidade Sanitária, uma Declaração de Responsabilidade pelos Animais e uma Declaração do Produtor (do proprietário da exploração onde se localizam os pastos).
Ministério admite rever
"É mais fácil tratar do passaporte do que transferir uma ovelha de Mértola para Beja", ironiza Francisco Palma, presidente da Associação de Agricultores do Baixo Alentejo, organização que decidiu ajudar os pastores itinerantes, porque os formulários são quase incompreensíveis para eles.
Além destes documentos, cada o pastor está também obrigado a manter um registo de existências e deslocações, actualizado semanalmente, e onde devem constar, entre outros elementos, uma planta em escala não inferior a 1:25.000, indicando a localização das instalações da actividade pecuária e abrangendo um raio de um quilómetro, com a indicação da zona de protecção e da localização de outras edificações envolventes.
Em Junho passado, o Ministério da Agricultura reconheceu que "apesar das virtualidades do actual diploma que enquadra o REAP (Decreto-Lei n.º 214/2008), a experiência colhida demonstra a necessidade de se introduzirem alterações ao regime vigente (...), indo ao encontro das expectativas" dos produtores pecuários.