Anedotário Nacional
Caso Esmeralda: signatários do "habeas corpus" têm que pagar 480 euros de custas judiciais
13.02.2007 - 13h18 Lusa
Os signatários do pedido de libertação ("habeas corpus") de Luís Gomes terão que pagar custas judiciais no valor de 480 euros, segundo a interpretação do promotor da iniciativa.
Ontem à noite, no programa "Prós e Contras" da RTP1, o juiz conselheiro Fisher Sá Nogueira afirmou que "cada um dos dez mil signatários do 'habeas corpus' terão de pagar 480 euros de custas judiciais", pelo facto de o Supremo Tribunal de Justiça ter julgado o pedido improcedente. "As pessoas assinam muitas vezes sem saber o que põem no papel", reforçou Sá Nogueira.
Já hoje, o advogado Fernando Silva, promotor do pedido de "habbeas corpus" ao Supremo Tribunal de Justiça, contestou, em declarações à TSF, a interpretação do juiz conselheiro jubilado.
De acordo com Fernando Silva, o acórdão do Supremo condena os requerentes a pagar uma taxa de justiça de cinco unidades de conta, num valor único de 480 euros, e não individualmente.
No passado dia 1, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de libertação do pai adoptante da criança da Sertã. O colectivo considerou que a classificação de sequestro atribuída ao crime cometido pelo sargento Luís Gomes "não constitui erro grosseiro", como pretendiam os subscritores do pedido de "habeas corpus".
O "habeas corpus" é uma figura consagrada na Constituição para evitar abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal.
13.02.2007 - 13h18 Lusa
Os signatários do pedido de libertação ("habeas corpus") de Luís Gomes terão que pagar custas judiciais no valor de 480 euros, segundo a interpretação do promotor da iniciativa.
Ontem à noite, no programa "Prós e Contras" da RTP1, o juiz conselheiro Fisher Sá Nogueira afirmou que "cada um dos dez mil signatários do 'habeas corpus' terão de pagar 480 euros de custas judiciais", pelo facto de o Supremo Tribunal de Justiça ter julgado o pedido improcedente. "As pessoas assinam muitas vezes sem saber o que põem no papel", reforçou Sá Nogueira.
Já hoje, o advogado Fernando Silva, promotor do pedido de "habbeas corpus" ao Supremo Tribunal de Justiça, contestou, em declarações à TSF, a interpretação do juiz conselheiro jubilado.
De acordo com Fernando Silva, o acórdão do Supremo condena os requerentes a pagar uma taxa de justiça de cinco unidades de conta, num valor único de 480 euros, e não individualmente.
No passado dia 1, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de libertação do pai adoptante da criança da Sertã. O colectivo considerou que a classificação de sequestro atribuída ao crime cometido pelo sargento Luís Gomes "não constitui erro grosseiro", como pretendiam os subscritores do pedido de "habeas corpus".
O "habeas corpus" é uma figura consagrada na Constituição para evitar abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal.
1 Comments:
Já foi corrigido: afinal a quantia é só uma (a dividir por todos ?)
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