5/02/2006

GPL

A propósito...

Ofício-Circulado 40005, de 07/04/1999 - Direcção de Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património (DSISTP)

Veículos a gasolina e a gás de petróleo liquefeito (GLP)

Ofício-Circulado 40005, de 07/04/1999 - Direcção de Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património (DSISTP)

Imposto Municipal sobre Veículos - Veículos a gasolina e a gás de petróleo liquefeito (GLP)

Tendo-se suscitado dúvidas, embora se julgue que infundadas, quanto à correcta aplicação da Tabela I referida no nº. 1 do artigo 8º. do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos (RIMSV), aprovado pelo Decreto-Lei nº. 143/78, de 12 de Junho, aos veículos que utilizam dois tipos de combustível, como sejam a gasolina e o gás de petróleo liquefeito (GPL), foi, por despacho de 23.03.99, esclarecido que os citados veículos deverão ser tributados pela taxa mais elevada respeitante ao combustível que constar do respectivo livrete de circulação e que, no presente caso, é a correspondente à "Gasolina", pois, de outro modo, estariam em transgressão se, tributados pela taxa correspondente a "Outros produtos", viessem a utilizar a "Gasolina".

Com efeito, os veículos nestas condições estão potencialmente aptos a utilizar gasolina ou GPL, dependendo, apenas, da vontade dos seus proprietários a utilização de um ou de outro tipo de combustível, e é essa potencialidade que determina a sujeição a imposto, tal como acontece em relação ao uso, para os veículos que circulam pelos seus próprios meios ou que estacionem nas vias ou recintos públicos (artigo 1º., nº. 3, do RIMSV).

Situação diferente seria aquela em que os veículos só pudessem utilizar o"GPL" e dos seus livretes constasse, relativamente ao combustível, apenas,"Gás de Petróleo Liquefeito (GPL)", pois, nestas circunstâncias, teriam que ser tributados pelas taxas correspondentes a"Outros produtos".

O Director de Serviços
António da Silva Pereira

PROC.Nº 16/3-2
Lº.11/2867


Claro, não existem é veículos adapatados de gasolina somente para GPL, tal não é tecnicamente permitido pelo estado. Claro, como se alguém gastasse dinheiro numa transformação destas só por desporto, claro. Tal como o, argh, IA, existe uma redução de 40%, salvo erro, mas apenas para veículos que já venham assim de fábrica, que praticamente não existem, claro. Puta que pariu esta gente, sim, também devem ter alguma culpa.

9 Comments:

Blogger FMS said...

Yay! yes! fogo, abismo, sorte, sina, vento, uvas e pão ázimo!!! O meu amigo aterra na blogosfera!!!

terça mai. 02, 07:25:00 da tarde  
Blogger ouroboro13 said...

Um pouco à pressa e tal, sem grandes coisas, mas enfim.

terça mai. 02, 10:30:00 da tarde  
Blogger FMS said...

Agora linkar, linkar as cenas!

terça mai. 02, 11:39:00 da tarde  
Blogger ouroboro13 said...

Como assim?

quarta mai. 03, 09:49:00 da manhã  
Blogger ouroboro13 said...

E não há uma forma de saber quando há comentários e/ou respostas a comentários noutros blogs?

quarta mai. 03, 09:50:00 da manhã  
Blogger FMS said...

Não!

quinta mai. 04, 10:08:00 da tarde  
Blogger ouroboro13 said...

No melhor pano...

sexta mai. 05, 09:43:00 da manhã  
Blogger FMS said...

Pano?!

sexta mai. 05, 11:10:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

O que já ninguém se lembra, é que quando as viaturas a GPL ainda estavam bem no principio da sua existência em Portugal desconhecendo-se ainda se teria aceitação dos consumidores, um dos incentivos (se bem que não fosse factor de decisão de optar por este combustivel devido ao elevado custo de montagem), mas como ia dizendo, um dos INCENTIVOS ERA PRECISAMENTE A POSSIBILIDADE DE PAGAR O Imposto Municipal sobre Veículos NA CATEGORIA "OUTROS PRODUTOS", mas afinal nesta terra o que é verdade hoje, já não é amanhã... Segundo eles, afinal o Imposto Municipal sobre Veículos só tem aumentado cerca de 2% ao ano!!!! Alguém se lembra de com quantos anos uma viatura descia para o escalão seguinte em 1991/92 ficando bastante mais barato?? Pois é meus amigos!... Era ao fim de 6 aninhos apenas que se começava a pagar menos! E agora? Já repararam que até prefazer 12 ANOS A SUA VIATURA É CONSIDERADA NOVA...só para efeitos de imposto, porque para o resto já é velha, ele é agravamentos no seguro, inspecções anuais nem que o carro ande 5 Km por ano... FARTAR A VILANAGEM nem a comunicação social tem coragem de falar deste aumento disimulados que afinal de contas acabam por ser os mais pesados...

terça jun. 13, 12:17:00 da tarde  

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